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Semad resgata e transporta 93 chinchilas em situação de maus-tratos na RMBH

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio do Núcleo de Fauna e Pesca (Nufap), recolheu e realizou o transporte de cerca de 93 chinchilas identificadas em situação de maus tratos pelo Ministério Público de Minas Gerais. A ação ocorreu na ultima segunda-feira (05/10), no município de Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os animais, segundo laudo veterinário do MP, estariam em condições precárias no criatório em que eram mantidos, com finalidade comercial. Eles foram encaminhados pelos técnicos da Secretaria ao Centro Universitário de Formiga (Unifor), onde vão passar por reabilitação e posterior encaminhamento para adoção responsável.

A operação da Semad foi deflagrada após solicitação da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Cedef) do MPMG e da Promotoria de Justiça de Matosinhos, que firmou junto ao infrator um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual ficou estabelecida a entrega dos animais.

chinchila
Chinchila é o nome genérico dos mamíferos roedores da família Chinchillidae, nativa dos Andes da América do Sul. / Foto: greenmebrasil
A pelagem da chinchila é cerca de 30 vezes mais suave que o cabelo humano e muito densa, com 20,000 pêlos por centímetro quadrado. / Foto: Nadine Schletze

De acordo com a coordenadora do Nufap, Samylla Mól, a união de esforços entre a Semad e o MPMG possibilitou uma ação rápida e eficaz, que teve como finalidade a retirada emergencial dos animais da situação precária em que viviam. “Felizmente, neste caso, o infrator optou pela entrega dos animais. Com isso, agimos em parceria com o MPMG e providenciamos o encaminhamento deles para atendimento veterinário adequado. Em relação ao infrator, exercemos o poder de polícia e aplicamos multa por maus-tratos, em âmbito administrativo”, ressaltou a cooordenadora. O valor da multa pode chegar a R$ 7.500,00, segundo o código de infração 527 do Decreto Estadual 47.383/2018.

O transporte das 93 chinchilas foi realizado pela equipe de fiscalização da Semad, que conduziu os animais ao município de Formiga, onde foram inseridos na Fazenda Laboratório dos cursos de Veterinária e Engenharia Florestal do Centro Universitário de Formiga, para início dos trabalhos de reabilitação.

Coordenador da Fazenda Laboratório, o professor universitário Dênio Garcia Silva de Oliveira, afirma que o estado dos animais era “preocupante” quando estes foram recebidos pelos veterinários. “Muitos apresentavam falta de pelos, magreza e letargia devido ao confinamento irregular e provável falta de alimentação e água. Além disso, as gaiolas estavam muito sujas, o que demonstra o descuido com a higiene por parte do criador”, descreveu o professor.

Durante o processo de reabilitação, os animais resgatados serão avaliados para verificação de parasitas e possíveis doenças, inseridos em viveiros devido ao comportamento gregário da espécie, que prefere se manter um grupos, e submetidos a uma dieta balanceada para recuperação da pelagem e demais deficiências imunológicas adquiridas durante o período em que foram mantidas em cativeiro irregular.

Finalizado o período de observação junto aos veterinários do Unifor e comprovada a recuperação dos animais, grupos parceiros da instituição de ensino irão desenvolver projetos de adoção responsável dos animais. Neste caso, o adotante deverá cumprir uma série de critérios e exigências para manter o animal em sua residência, sendo a guarda avaliada periodicamente.

chinchila - Crédito André Russo
Foto: André Russo

MAUS-TRATOS

A Lei Federal 9.605/98 tipifica como crime a conduta de maltratar animais. Em Minas Gerais, a Lei Estadual n.º 22.231/2016 considera maus-tratos criar, manter ou expor animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção, dentre outras condutas que comprometem o bem-estar fisico, ambiental e psicológico dos animais.

De acordo com a Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, são considerdos maus-tratos quaisquer atos que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoquem dor ou sofrimento desnecessário aos animais, sendo dever do médico veterinário prevenir e combater atos que envolvam crueldade, abuso e maus-tratos de animais.


Fonte:
Ascom/Sisema

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