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Por Gabriel Carvalho

- Bacharel em Direito

O artigo 225 da Constituição Federal e o desenvolvimento sustentável

A Constituição Federal Brasileira de 1988 é a lei suprema do ordenamento jurídico do Estado. Ao longo do texto constitucional existem diversas menções ao meio ambiente e até mesmo um capítulo destinado exclusivamente a disciplina de matéria ambiental. O artigo 225 inaugura tal seção e atua como norma norteadora de todo o Direito Ambiental brasileiro.

Por meio da Constituição, o meio ambiente foi elevado a condição de direito de todos e bem de uso comum do povo. Dessa maneira, a obrigação em relação a manutenção e zelo para com o meio ambiente é responsabilidade do Poder Público em parceria com a coletividade. É dever de TODO brasileiro garantir a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Estabelece o artigo 225 da Constituição Federal de 1988:

 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A expressão “equilíbrio ambiental” implica no entendimento de que todos os organismos estão de algum modo inter-relacionados. Quando se fala no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não espera que os processos sejam paralisados e sim que a natureza possa seguir seu próprio curso de transformação.

Um ponto de destaque a ser comentado é o fato de o artigo 225 não resguardar apenas o interesse dos vivos, ele vai além e edifica uma questão ética e solidaria para as futuras gerações afim de possibilitar um meio igual ou melhor para aqueles que virão.

Dentro desse paradigma surge a dicotomia entre desenvolvimento econômico versus meio ambiente. Equilibrar estes dois polos significa considerar os desafios ambientais como um processo constante de planejamento com base no contexto sociocultural, político e econômico de cada momento.

Para que seja possível realizar a manutenção do meio ambiente é necessário avaliar os três pilares do desenvolvimento sustentável: o ambiental, o econômico e o social. O discurso da sustentabilidade busca estabelecer uma política de integração dos anseios de diversos povos no que diz respeito a apropriação da natureza e fluxo econômico.

Dessa maneira o artigo 225 pretende compatibilizar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico e as necessidades sociais. Somente com os três pilares do desenvolvimento sustentável interagindo harmonicamente entre si será possível garantir o direito assegurado pela Constituição Federal de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em parceria, a coletividade, as empresas privadas e o Poder Público são responsáveis por assegurar as presentes e futuras gerações um meio sadio para todos: humanos, fauna, flora e todos os componentes da teia da vida.