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Nova portaria do Cadastur impulsiona o turismo rural no Brasil

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O Ministério do Turismo publicou a Portaria MTUR Nº 25, em 3 de setembro de 2025, estabelecendo novas regras para o cadastro de produtores rurais e agricultores familiares no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A medida visa dar mais segurança jurídica e acesso a políticas públicas a quem oferece atividades turísticas no campo.

A regulamentação permite que produtores e agricultores que oferecem serviços turísticos em suas propriedades se cadastrem, sem que a atividade descaracterize sua condição para fins legais. Isso resolve uma antiga insegurança jurídica, onde muitos operavam na informalidade com medo de perder benefícios fiscais e previdenciários.

O ministro do Turismo, Celso Sabino, celebra a portaria como um avanço para o setor: “Com esta portaria, estamos dando a segurança e o reconhecimento que esses trabalhadores do campo merecem… abrimos portas para que possam crescer, gerar mais renda e desenvolver o turismo rural no Brasil”.

Atividades que podem ser cadastradas

A portaria permite o cadastro de diversos serviços turísticos, desde que complementares à atividade principal do produtor. Entre eles estão:

  • Hospedagem rural
  • Serviço de alimentação e bebidas, desde que parte dos insumos seja produzida na propriedade
  • Visitas e atividades turísticas
  • Vivências e experiências relacionadas à rotina agropecuária
  • Comercialização de produtos como itens artesanais e extrativistas

A nova portaria reconhece a prestação desses serviços como atividade rural, desde que esteja vinculada à atividade principal, garantindo que os produtores possam diversificar sua renda sem o risco de perder benefícios.

Como se cadastrar no Cadastur?

Para se registrar, o produtor pode ser pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa física, é necessário ter CPF e inscrição ativa no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Para pessoa jurídica, é exigido um CNPJ ativo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com o serviço oferecido. Produtores em fase de “implantação” também podem solicitar o cadastro, o que permite o acesso a linhas de crédito e outros benefícios.

O Cadastur, gerenciado pelo Ministério do Turismo, garante legalidade e oportunidades para os cadastrados. O registro é uma fonte segura de consulta para turistas e permite o acesso a programas como o Fungetur, que oferece crédito com juros reduzidos para estimular o desenvolvimento do turismo.

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