Poste de energia elétrica em São Paulo  / Rovena Rosa/Agência Brasil
Poste de energia elétrica em São Paulo / Rovena Rosa/Agência Brasil

“Jabuti” no Senado beneficia combustíveis fósseis e prepara tarifa bilionária na conta de luz

Compartilhe:

Em votação-relâmpago de oito minutos, emendas estranhas ao texto original obrigam a contratação de 2,5 GW de térmicas altamente poluentes, inclusive na região da Amazônia.

A governança climática e a modicidade tarifária do setor elétrico brasileiro sofreram um duro golpe técnico. Em uma sessão relâmpago que durou menos de oito minutos, a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 5.017/2019 contendo os chamados “jabutis” — dispositivos sem relação com a matéria original — que impõem custos bilionários para os consumidores. O projeto, que inicialmente tratava de legítimos descontos tarifários para fomento da irrigação, aquicultura e poços semiartesianos, foi modificado para obrigar o Estado a contratar termelétricas movidas a gás fóssil, contrariando a urgência global por descarbonização.

O texto substitutivo foi relatado e apresentado pelo senador Hermes Klann (PL-SC), designado para a função poucas horas antes do pleito. Os novos mecanismos restabelecem a polêmica política de térmicas locacionais e dão sobrevida a matrizes baseadas em combustíveis fósseis que elevam significativamente as emissões de gases de efeito estufa (GEE).

A anatomia e os impactos do novo arranjo energético

A emenda aprovada desenha um cronograma rígido de contratação compulsória e altera a lógica de despacho do sistema elétrico nacional através de quatro etapas estruturais:

  • Reserva de Mercado Geográfica (Leilões até 2027) – O texto estipula que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverá promover leilões compulsórios até o primeiro trimestre de 2027 para contratar 2,5 gigawatts (GW) de novas termelétricas. A entrega das usinas está fixada para até 1º de julho de 2032, dividida em cinco blocos regionais de 500 megawatts (MW) cada: Goiás, Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), Triângulo Mineiro, Região Metropolitana de São Luís (MA) e Região Norte (assegurando atendimento a Rondônia, com exigência de uso de gás de origem amazônica).
  • Inflexibilidade Crítica de 70% – O projeto impõe que as novas usinas operem com um índice de inflexibilidade mínimo de 70%. Na engenharia de sistemas de energia, isso significa que essas plantas serão forçadas a queimar gás e gerar eletricidade de forma contínua, mesmo quando os reservatórios hidrelétricos estiverem cheios ou quando houver ampla oferta de fontes renováveis mais baratas, como eólica e solar.
  • Ônus do Combustível Desperdiçado – Além do custo inflacionado da geração contínua, o texto inclui a obrigatoriedade de o consumidor arcar com o custo do combustível adquirido para a flexibilidade requerida. Em termos práticos: a população pagará pelo gás fóssil estocado e contratado para os momentos em que as usinas estiverem ociosas.
  • Subsídio Indireto para Gasodutos Privados – Ao posicionar as usinas em microrregiões específicas do interior do país, a lei cria uma demanda artificial e garantida que viabiliza a construção de gasodutos privados. O arranjo atende diretamente a interesses econômicos do setor de transporte de gás natural, como projetos de infraestrutura que ligam o estado de São Paulo ao Distrito Federal, cruzando justamente o Triângulo Mineiro.

O impacto climático e tarifário no horizonte do consumidor

A aprovação do projeto ocorre na contramão dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para mitigar as mudanças climáticas. Ao incentivar a extração e a queima de gás em áreas sensíveis como a Amazônia Legal, o projeto consolida uma infraestrutura poluente que operará por décadas.

Especialistas do setor elétrico advertem que o uso severo de térmicas fósseis inflexíveis funciona como um gatilho inflacionário para as bandeiras tarifárias. O consumidor residencial e o setor produtivo nacional passarão a subsidiar diretamente uma energia mais cara, poluente e estruturalmente desnecessária para a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Fontes:

  • Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal | Notas de Votação do PL nº 5.017/2019.
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) | Critérios de Despacho Térmico e Inflexibilidade.
  • Dados de Cobertura e Análise de Mercado: CNN Brasil / Agência eixos / Platô.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *