Projeto de lei do Ministério da Justiça prevê punições severas a crimes ambientais de larga escala e destina multas para recuperação ambiental
O governo federal deu um passo significativo para reforçar a legislação ambiental no país ao propor a tipificação do crime de ecocídio. Elaborado pelo Ministério da Justiça e assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, o projeto de lei foi encaminhado à Casa Civil e propõe penas que podem chegar a 40 anos de reclusão para responsáveis por destruição ambiental severa e irreversível.
Segundo o texto, será considerado ecocídio qualquer ação que provoque devastação em larga escala de florestas, biomas e recursos hídricos, além de impactos permanentes à fauna, flora, à saúde pública ou aos direitos de Povos Tradicionais. A proposta detalha ainda a gradação das penas:
- Ecocídio doloso (intencional): 10 a 20 anos de prisão;
- Se houver morte decorrente do crime: pena aumenta para 15 a 30 anos;
- Se houver envolvimento de organização criminosa: até 40 anos;
- Condutas culposas (sem intenção): de 5 a 10 anos, com aumento de um terço em caso de omissão de medidas preventivas.
A comprovação da gravidade do dano dependerá de laudos técnicos e perícias especializadas, que definirão se os critérios para enquadramento no novo crime foram atendidos.
Reparação ambiental como parte da punição
O projeto também prevê que as multas e recursos arrecadados com a responsabilização penal dos autores do ecocídio sejam destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, com foco exclusivo em ações de recuperação ambiental. Isso representa um esforço para alinhar punição e reparação, tratando o dano ambiental de forma integral.
Entre as práticas passíveis de enquadramento como ecocídio estão:
- Desmatamento ilegal em Unidades de Conservação e Terras Indígenas;
- Incêndios florestais de grandes proporções;
- Poluição ambiental por resíduos tóxicos;
- Atividades minerárias com danos irreversíveis aos ecossistemas;
- Qualquer atividade econômica com impactos ambientais irreparáveis e sem medidas de mitigação.
Controvérsias e receios do setor produtivo
A proposta tem recebido apoio de juristas, ambientalistas e organizações da sociedade civil, que veem na medida um avanço necessário frente à atual Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), considerada ineficaz diante de grandes desastres como rompimentos de barragens ou queimadas em biomas protegidos.
No entanto, setores como o agronegócio, mineração e infraestrutura expressaram preocupações com a iniciativa. Representantes dessas áreas alertam que a criminalização ampla pode gerar insegurança jurídica, especialmente se não houver critérios técnicos claros para definir o que constitui um dano “irreversível” ou “em larga escala”.
Inserção do Brasil no debate internacional
A criminalização do ecocídio não é uma discussão isolada. Diversos países, bem como organismos internacionais, vêm debatendo a inclusão do ecocídio como um quinto crime sob jurisdição do Tribunal Penal Internacional, ao lado de genocídio e crimes de guerra. Com essa proposta, o Brasil sinaliza apoio a essas articulações globais e reforça seu compromisso com a governança ambiental.
Se aprovado pelo Congresso, o projeto marcará a primeira vez que o ecocídio será tipificado como crime específico na legislação brasileira, ampliando o escopo de responsabilização criminal em casos de degradação ambiental de grande escala.


