Aterro Sanitário de Goiânia | Foto: Guilherme Alves / Jornal Opção
Aterro Sanitário de Goiânia | Foto: Guilherme Alves / Jornal Opção

Decisão judicial em Goiás anula lei que estendia prazo para lixões

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 23.407 de 2025, que permitia a operação de lixões por mais um ano. A decisão, tomada em agosto, acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e se baseia na usurpação da competência da União para legislar sobre o tema.

A decisão judicial sustenta que os estados não podem criar leis que contradizem a legislação federal, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Complementar nº 12.305 de 2010). Esta lei federal estabelece que os municípios deveriam ter encerrado os lixões até 2024. O desembargador relator, Jeová Sardinha de Moraes, e outros magistrados entenderam que, ao fixar um prazo diferente do federal, o estado de Goiás excedeu sua competência legislativa.

A Justiça considerou a lei um “retrocesso socioambiental”, que contraria o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios de prevenção e precaução. A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) após a derrubada de um veto do governador, em uma votação que o Judiciário apontou como contrária à Constituição Federal, por não ter sido aberta ao público.

A derrubada da lei estadual impacta diretamente a situação do aterro sanitário de Goiânia, que enfrenta um processo judicial movido por entidades do setor de reciclagem e o MP-GO. O aterro é alvo de questionamentos sobre irregularidades, incluindo a falta de um licenciamento ambiental válido. Uma liminar de embargo do local chegou a ser aprovada, mas foi suspensa pelo presidente do TJ-GO. A lei anulada era o principal argumento da Prefeitura para a manutenção dos lixões, deixando a situação do aterro em incerteza.

Fonnte: Jornal Opção

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