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Por Gabriel Carvalho

Por Gabriel Carvalho

- Bacharel em Direito

A crise ambiental nas cidades e um novo paradigma

Ao longo dos anos a falta de planejamento das cidades acarreta conflitos a população que reside em centros urbanos. Enchentes, desmoronamentos, falta de saneamento básico, degradação ambiental e falhas em estrutura são apenas alguns dos problemas que assolam os moradores das cidades. Além da ocupação irregular de áreas de preservação permanente, como por exemplo, as margens dos rios, as cidades não conseguem suprir as necessidades dos homens de maneira que todos possam usufruir da ordem social e o bem-estar garantidos pela Constituição Federal de 1988.

A partir da análise da crise que assola os centros urbanos surge a compreensão que a causa dos problemas vai além do que vemos, o meio ambiente urbano e a natureza estão intrinsecamente conectados. Os conflitos decorrentes da expansão das cidades não serão solucionados caso o modelo de vida e consumo atuais sejam mantidos. As cidades devem ser consideradas como um sistema ecológico, sistema este que mantém um fluxo de energia e deve ser responsável por se sustentar bem como garantir que seus resíduos sejam devidamente direcionados.

O jurista português José Canotilho apresenta um novo paradigma em relação ao Direito Ambiental e ao meio ambiente como um todo. Ao tratar do tema ele apresenta o Direito Ambiental Holístico, também chamado de ecologia profunda. Tal concepção reflete a ideia de que para compreender a existência humana na Terra é necessário afastar a visão mecânica da vida e acolher a ideia de que indivíduo, cidade e natureza não são distintos.

O atual sistema entende o todo como sendo um sistema mecânico composto por partes elementares. Os seres humanos são vistos como máquinas que devem nascer, crescer, produzir e morrer. E a sociedade é apresentada como uma competição eterna pela existência pautada na crença primordial de um progresso material decorrente do crescimento econômico.

O autor Fritjof Capra apresenta o novo paradigma holístico a partir de uma visão que concebe o mundo como um todo integrado e não como uma série de partes dissociadas. Dessa maneira, existe uma interdependência fundamental entre todos os fenômenos. Essa perspectiva estabelece que cada indivíduo e cidades estão encaixados nos processos cíclicos da natureza.

Do ponto de vista etimológico, a o prefixo holos é um termo grego que significa inteiro, não fragmentado. Logo, ao aplicar o termo holístico ao meio ambiente argumenta-se sobre uma visão interdependente entre o homem e a natureza. Ademais, é imprescindível adotar uma visão integrada para a manutenção dos ecossistemas, estes que devem ser preservados e, quando necessário, modificados de maneira sustentável. Dessa maneira o mundo deixa de ser visto como uma série fragmentos individuais e isolados, passa a ser compreendido como uma sequência de fenômenos interconectados. Cada ser vivo é portador de um valor intrínseco ao serem considerados como um fio na teia da vida.

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 é o norteador do Direito Ambiental no Brasil. Tal artigo é consoante com o conceito holístico do meio ambiente uma vez que estabelece uma visão ampla de meio ambiente que vai além de um mero conjunto de bens materiais. Estabelece ao meio ambiente o caráter de unicidade e enfatiza que sua manutenção adequada é fundamental para se atingir coletivamente a qualidade de vida humana e o bem-estar social.

O velho paradigma é baseado na crença de que o homem é o centro das preocupações, já o novo paradigma expressa um valor egocêntrico, no qual a Terra é o centro da filosofia que reconhece o valor da vida não humana. Os seres vivos pertencem a comunidades ecológicas ligadas umas às outras através de uma rede interdependente. Sendo assim, os seres humanos devem se organizar para trabalhar em prol do bem coletivo. Agir sempre afim de manter o meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Somente a partir desta compreensão é que os problemas e crises nas cidades poderão ser solucionados, não de maneira superficial, mas sim em suas bases e raízes.

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