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Governo quer criminalizar ecocídio com penas de até 40 anos

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Projeto de lei do Ministério da Justiça prevê punições severas a crimes ambientais de larga escala e destina multas para recuperação ambiental

O governo federal deu um passo significativo para reforçar a legislação ambiental no país ao propor a tipificação do crime de ecocídio. Elaborado pelo Ministério da Justiça e assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, o projeto de lei foi encaminhado à Casa Civil e propõe penas que podem chegar a 40 anos de reclusão para responsáveis por destruição ambiental severa e irreversível.

Segundo o texto, será considerado ecocídio qualquer ação que provoque devastação em larga escala de florestas, biomas e recursos hídricos, além de impactos permanentes à fauna, flora, à saúde pública ou aos direitos de Povos Tradicionais. A proposta detalha ainda a gradação das penas:

  • Ecocídio doloso (intencional): 10 a 20 anos de prisão;
  • Se houver morte decorrente do crime: pena aumenta para 15 a 30 anos;
  • Se houver envolvimento de organização criminosa: até 40 anos;
  • Condutas culposas (sem intenção): de 5 a 10 anos, com aumento de um terço em caso de omissão de medidas preventivas.

A comprovação da gravidade do dano dependerá de laudos técnicos e perícias especializadas, que definirão se os critérios para enquadramento no novo crime foram atendidos.

Reparação ambiental como parte da punição

O projeto também prevê que as multas e recursos arrecadados com a responsabilização penal dos autores do ecocídio sejam destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, com foco exclusivo em ações de recuperação ambiental. Isso representa um esforço para alinhar punição e reparação, tratando o dano ambiental de forma integral.

Entre as práticas passíveis de enquadramento como ecocídio estão:

  • Desmatamento ilegal em Unidades de Conservação e Terras Indígenas;
  • Incêndios florestais de grandes proporções;
  • Poluição ambiental por resíduos tóxicos;
  • Atividades minerárias com danos irreversíveis aos ecossistemas;
  • Qualquer atividade econômica com impactos ambientais irreparáveis e sem medidas de mitigação.

Controvérsias e receios do setor produtivo

A proposta tem recebido apoio de juristas, ambientalistas e organizações da sociedade civil, que veem na medida um avanço necessário frente à atual Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), considerada ineficaz diante de grandes desastres como rompimentos de barragens ou queimadas em biomas protegidos.

No entanto, setores como o agronegócio, mineração e infraestrutura expressaram preocupações com a iniciativa. Representantes dessas áreas alertam que a criminalização ampla pode gerar insegurança jurídica, especialmente se não houver critérios técnicos claros para definir o que constitui um dano “irreversível” ou “em larga escala”.

Inserção do Brasil no debate internacional

A criminalização do ecocídio não é uma discussão isolada. Diversos países, bem como organismos internacionais, vêm debatendo a inclusão do ecocídio como um quinto crime sob jurisdição do Tribunal Penal Internacional, ao lado de genocídio e crimes de guerra. Com essa proposta, o Brasil sinaliza apoio a essas articulações globais e reforça seu compromisso com a governança ambiental.

Se aprovado pelo Congresso, o projeto marcará a primeira vez que o ecocídio será tipificado como crime específico na legislação brasileira, ampliando o escopo de responsabilização criminal em casos de degradação ambiental de grande escala.

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