O celular da moda é o que vende mais, o mesmo acontece com o computador, tablete, os eletrodomésticos e tudo que é novo, o antigo vai ficando no canto da casa, da sala e ocupando mais lugar repleto de poeira. O destino correto para os equipamentos eletrônicos ainda é uma realidade longe demais no Brasil, resultado de governos que não seguem a risca a lei do descarte correto, que não incentiva empresas a fazerem esse tipo de trabalho, além disso, uma população que não consegue se conectar com os hábitos da reciclagem.
Segundo o relatório realizado em 2019 pela International Solid Waste Association (ISWA), o mundo gerou impressionantes 53,6 Megatoneladas de lixo eletrônico, conhecidos como e-lixo, o que dá uma média de 7,3 kg per capita. O mais agravante é que desse total (53,6 Megatoneladas) somente 17,4 % foi devidamente coletado e reciclado (9,3 Megatoneladas).
“No Brasil, a situação é ainda mais grave. Segundo o relatório da ISWA, em 2019, o Brasil produziu cerca 2.142 kilotoneladas de e-lixo, equivalendo a 10,2 kg per capita. Ainda segundo o relatório, de acordo com dados de 2012, somente 0,14 kilotoneladas de e-lixo foram coletados e reciclados no país. Infelizmente, na região Norte Fluminense a situação não é diferente do restante do país”, afirma Luiz Fernando Rosa Mendes, prof. do Instituto Federal Fluminense. Ele que é Tecnológico em Sistemas Elétricos (CEFET-Campos), Mestre em Engenharia de Produção (UCAM-Campos) e Doutor em Ciências Naturais (UENF).
O que poderia amenizar um pouco essa situação seriam coletas seletivas eficientes, cooperativas de catadores até vão em busca de materiais, mas muitas vezes não encontram, muitos resíduos, acabam sendo enterrados em aterros sanitários, que já estão sobrecarregados com o restante do lixo urbano.
“O e-lixo é basicamente um conjunto de equipamentos eletroeletrônicos como celulares, computadores, tablets, impressoras, TVs, fornos microondas, entre outros. Eles têm componentes auxiliares como placas de circuito impresso, pilhas, baterias, cabos elétricos, conectores, que não servem para o usuário e são descartados. Esses equipamentos são compostos por diversos elementos de difícil degradação, isto é, levam centenas de anos para se decompor, como por exemplo, o plástico que recobre a maioria desses equipamentos. Com isso, o acúmulo desse e-lixo sobrecarrega o aterro”, acrescenta o professor.
E se não tem descarte correto, se faltam incentivos e informação, a natureza infelizmente recebe a carga desses materiais de qualquer forma. De acordo com o professor Luiz Fernando Rosa Mendes, nesse conjunto de e-lixos são encontrados diversos elementos e substâncias químicas altamente tóxicas, como pilhas e baterias. “As substâncias nelas contidas como o zinco, o chumbo e o manganês são metais e quando descartados de maneira incorreta no lixo chegam aos aterros sanitários e podem contaminar o solo e o lençol freático. Se estes metais forem parar na água e entrarem na cadeia alimentar, certamente causarão sérios problemas à saúde”, acrescenta o professor.
Países mais desenvolvidos já fazem as chamadas “mineração urbana” há algumas décadas, baseado em leis e mesmo na cultura da população que recebe com mais facilidade a questão da reciclagem. “Diferentemente do Japão, no Brasil as políticas e regulamentos são recentes. O que temos há mais tempo é a Lei nº 12.305/10 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que na Seção II trata da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, isto é, desde os fabricantes, passando pelos importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, que juntos são responsáveis pelo descarte adequado do resíduo. Somente nos incisos II, V e VI do artigo 33 são mencionados alguns resíduos contidos no e-lixo, a saber: pilhas e baterias; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes”, afirma Fernando.
O caminho a ser percorrido ainda é longo demais, em países como o Brasil, as lei demoraram mais tempo para entrar em prática, um exemplo é o decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, que estabeleceu normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. “Desta forma, esse decreto precisa ter mais visibilidade, comprometimento e fiscalização para que tanto o poder público, quanto cidadãos e empresas possam cumprir tais exigências”, finaliza o professor.
👍 Saiba mais:
O professor Luiz Fernando Rosa Mendes, mantém um site onde compartilha muitos conhecimentos acadêmicos, dicas e experiências.
Acessem 👉 https://sites.google.com/view/prof-luizfernando