O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deu início, na última terça-feira (31/10), à análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Disponibilizada pelo Serviço Florestal Brasileiro, essa nova ferramenta tem por objetivo aprimorar a análise das informações declaradas no CAR.
A iniciativa utiliza tecnologias avançadas para realizar a verificação automática das informações prestadas pelos proprietários e posseiros rurais. Dessa forma, a ferramenta contribuirá para otimizar a capacidade de análise e validação do CAR, tendo em vista que, atualmente, há cerca de 60 mil imóveis rurais do Estado do Rio que estão inscritos no CAR.
“A análise dinamizada do CAR demonstra o compromisso do estado em garantir a conservação dos seus recursos naturais , uma vez que o Rio de Janeiro é o 4º Estado do Brasil a implementar a ferramenta em sua rotina de análise do CAR”, afirmou a chefe do Serviço de Adequação Ambiental de Imóveis Rurais do Inea, a engenheira florestal Luana Bianquini.
Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O CAR é o registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das Áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
Criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR constitui a base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e/ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.