A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, na noite desta terça-feira (28), os efeitos da liminar que paralisava quatro pregões do DNIT destinados ao asfaltamento do “trecho do meio” da BR-319 (Manaus-Porto Velho). A decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso acolheu os argumentos da União e do DNIT, alegando que a interrupção das licitações traria prejuízos à economia e à segurança da região.
Com isso, o governo federal retoma a tramitação dos contratos para intervenções nos 340 quilômetros mais preservados da rodovia, uma área que cientistas consideram vital para impedir o avanço da fronteira agrícola sobre a floresta intacta.
O embate: “manutenção” ou obra de grande impacto?
O cerne da disputa jurídica reside na classificação técnica das obras. Para evitar as exigências rigorosas de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), o DNIT utilizou um parecer da AGU para enquadrar o asfaltamento como simples “melhorias e manutenções”.
- A tese ambiental: O Observatório do Clima e a juíza de primeira instância, Maria Elisa Andrade, defendem que a pavimentação de uma estrada de terra no meio da floresta é, por definição, uma obra de “expressivo impacto ambiental”.
- O histórico: Notas técnicas do próprio IBAMA, desde 2005, alertam que a pavimentação sem salvaguardas rigorosas pode causar danos irreversíveis. A magistrada da 7ª Vara chegou a fixar uma multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da suspensão agora derrubada.
Riscos financeiros e falta de transparência
Além do impacto biológico, a ação judicial original levantava dois pontos de alerta para a gestão pública:
- Segurança jurídica: Foram questionados os investimentos estimados em R$ 678 milhões. Gastar esse volume de recursos em contratos que podem ser anulados futuramente representaria, segundo a liminar derrubada, um risco severo ao erário.
- Acesso à informação: Houve denúncias de restrição de acesso a documentos técnicos e atrasos em respostas oficiais, o que dificultaria a fiscalização da sociedade civil sobre como a obra foi reclassificada de “grande impacto” para “manutenção”.
Por que a BR-319 é o “olho do furacão”?
Diferente de outras rodovias, a BR-319 atravessa um dos blocos mais contínuos de floresta tropical do planeta. O asfaltamento sem um plano de governança robusto — que inclua a proteção de terras indígenas e unidades de conservação — é visto como o gatilho para a abertura de ramais ilegais, grilagem de terras e aumento exponencial de queimadas na região conhecida como “Amacro” (divisa entre AM, AC e RO).
Resumo da disputa:
- Instância Superior (TRF1): Liberou as licitações alegando risco à ordem pública e economia.
- Instância Local (7ª Vara Ambiental AM): Havia suspendido as obras citando 20 anos de alertas técnicos do IBAMA.
- Investimento em jogo: R$ 678 milhões.
- Ameaça: Fragilização do licenciamento ambiental por meio de reclassificações técnicas.


