Em uma decisão histórica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) o marco regulatório que autoriza o cultivo de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos em solo brasileiro. A medida atende a uma determinação do STJ e promete transformar o setor, que encerrou 2025 com um faturamento recorde de R$ 970,9 milhões.
Até então, as farmácias brasileiras dependiam exclusivamente de insumos importados. Com a nova regra, a produção nacional deve reduzir o preço final para os mais de 870 mil pacientes que utilizam tratamentos à base da planta no país.
As novas regras para o cultivo
A autorização não é irrestrita e exige rigoroso controle sanitário:
- Teor de THC: O cultivo comercial será permitido apenas para plantas com teor de THC inferior a 0,3%. Variedades com teor superior ficam restritas a pesquisas científicas controladas.
- Segurança: As áreas de plantio devem ter georreferenciamento e vigilância monitorada 24 horas.
- Quem pode plantar: Instituições de ensino (MEC), centros de pesquisa (ICTs), indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa do Estado.
Vitória das Associações e inclusão jurídica
A regulamentação também trouxe um alento para as associações de pacientes, que antes operavam sob constante risco de criminalização e dependiam de liminares judiciais. A Anvisa propôs um “ambiente experimental” para supervisionar a produção em pequena escala dessas entidades, reconhecendo seu papel social onde o Estado muitas vezes não chega.
“É um passo fundamental para sairmos de um espaço de criminalização”, celebrou Fernanda Peixoto, presidente da Associação Maria Flor.
O que muda para o paciente?
Além do cultivo, a Anvisa aprovou outras mudanças que ampliam o acesso à terapia:
- Farmácias de Manipulação: Fim da proibição de venda de produtos derivados de cannabis nessas unidades.
- Novas Formas de Uso: Além de óleos orais, agora são permitidos produtos para uso sublingual, bucal e dermatológico.
- Acesso Facilitado: Pacientes com doenças debilitantes graves agora podem acessar produtos com THC acima de 0,2%, regra que antes era restrita a casos terminais.
As novas resoluções entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial e passarão por uma revisão em seis meses para aperfeiçoamento das normas.


