Com foco na valorização do patrimônio natural brasileiro e no incentivo ao turismo ecológico, foi sancionada a Lei nº 15.180/2025, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação (UCs). Publicada na última segunda-feira (28/07), a legislação representa um marco importante para o desenvolvimento sustentável das áreas protegidas do país, ao regulamentar e fomentar o uso público e a visitação em parques e reservas naturais.
A nova lei autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além de órgãos estaduais e municipais responsáveis pela gestão das UCs, a contratar uma instituição financeira oficial para criação de um fundo privado voltado ao financiamento e apoio direto às atividades de visitação. O objetivo é estruturar e ampliar o acesso às unidades, com foco na conservação da biodiversidade e geração de renda para as comunidades locais.
Preservação com acesso responsável
A legislação estabelece que os parques nacionais, estaduais e municipais devem cumprir sua função ecológica, promovendo ao mesmo tempo atividades como educação ambiental, turismo ecológico, recreação ao ar livre, pesquisas científicas e valorização cultural. A visitação poderá atender a diferentes finalidades — recreativas, educacionais, culturais, religiosas e esportivas — desde que estejam alinhadas aos objetivos de preservação de cada unidade.
O texto também impõe que comunidades tradicionais e povos originários sejam incluídos nos processos de gestão e operação do turismo comunitário, garantindo representatividade nos conselhos gestores e nas ações de monitoramento de impactos.
Outros princípios da lei incluem:
- Acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Uso de materiais e técnicas sustentáveis nas infraestruturas;
- Segurança do visitante;
- Capacitação continuada;
- Integração com roteiros turísticos nacionais e internacionais.
Fundo privado para visitação sustentável
Um dos avanços da lei é a criação do Fundo de Incentivo à Visitação das Unidades de Conservação, que permitirá o recebimento de recursos de diferentes origens, como:
- Doações nacionais e internacionais;
- Convênios e parcerias;
- Termos de ajustamento de conduta (TACs);
- Aplicações financeiras.
Esses recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de visitação, como construção de trilhas, mirantes, centros de visitantes, áreas de camping, hospedagem e estruturas para esportes de natureza. A medida visa fortalecer a autossustentabilidade das UCs, com maior controle e transparência sobre os investimentos.
Inclusão e acesso democrático
Para garantir o acesso universal, a lei determina que os gestores possam estabelecer gratuidade ou tarifas reduzidas para moradores do entorno das unidades e pessoas de baixa renda. Além disso, estabelece que no máximo 50% da área de cada UC poderá ser restrita à visitação, assegurando equilíbrio entre conservação e uso público.
A exploração dos serviços de apoio à visitação poderá ser feita por meio de:
- Concessões e parcerias público-privadas;
- Gestão direta pelos órgãos públicos;
- Colaboração com organizações sociais e da sociedade civil.
Implementação imediata
Com a publicação no Diário Oficial da União, a nova política entra em vigor de forma imediata. Os gestores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) deverão adequar os planos de manejo à nova legislação, adotando medidas para garantir o cumprimento das diretrizes e ampliar os benefícios sociais, ambientais e econômicos das UCs.
A Política Nacional de Incentivo à Visitação promete transformar as unidades de conservação em vetores de desenvolvimento sustentável, inclusão social e educação ambiental, conectando a população brasileira com sua biodiversidade de forma segura, responsável e participativa.
Fonte: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade


