Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses - Foto: João Freire
Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses - Foto: João Freire

Nova lei estimula visitação em unidades de conservação e turismo sustentável no Brasil

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Com foco na valorização do patrimônio natural brasileiro e no incentivo ao turismo ecológico, foi sancionada a Lei nº 15.180/2025, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação (UCs). Publicada na última segunda-feira (28/07), a legislação representa um marco importante para o desenvolvimento sustentável das áreas protegidas do país, ao regulamentar e fomentar o uso público e a visitação em parques e reservas naturais.

A nova lei autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além de órgãos estaduais e municipais responsáveis pela gestão das UCs, a contratar uma instituição financeira oficial para criação de um fundo privado voltado ao financiamento e apoio direto às atividades de visitação. O objetivo é estruturar e ampliar o acesso às unidades, com foco na conservação da biodiversidade e geração de renda para as comunidades locais.

Preservação com acesso responsável

A legislação estabelece que os parques nacionais, estaduais e municipais devem cumprir sua função ecológica, promovendo ao mesmo tempo atividades como educação ambiental, turismo ecológico, recreação ao ar livre, pesquisas científicas e valorização cultural. A visitação poderá atender a diferentes finalidades — recreativas, educacionais, culturais, religiosas e esportivas — desde que estejam alinhadas aos objetivos de preservação de cada unidade.

O texto também impõe que comunidades tradicionais e povos originários sejam incluídos nos processos de gestão e operação do turismo comunitário, garantindo representatividade nos conselhos gestores e nas ações de monitoramento de impactos.

Outros princípios da lei incluem:

  • Acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Uso de materiais e técnicas sustentáveis nas infraestruturas;
  • Segurança do visitante;
  • Capacitação continuada;
  • Integração com roteiros turísticos nacionais e internacionais.

Fundo privado para visitação sustentável

Um dos avanços da lei é a criação do Fundo de Incentivo à Visitação das Unidades de Conservação, que permitirá o recebimento de recursos de diferentes origens, como:

  • Doações nacionais e internacionais;
  • Convênios e parcerias;
  • Termos de ajustamento de conduta (TACs);
  • Aplicações financeiras.

Esses recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de visitação, como construção de trilhas, mirantes, centros de visitantes, áreas de camping, hospedagem e estruturas para esportes de natureza. A medida visa fortalecer a autossustentabilidade das UCs, com maior controle e transparência sobre os investimentos.

Inclusão e acesso democrático

Para garantir o acesso universal, a lei determina que os gestores possam estabelecer gratuidade ou tarifas reduzidas para moradores do entorno das unidades e pessoas de baixa renda. Além disso, estabelece que no máximo 50% da área de cada UC poderá ser restrita à visitação, assegurando equilíbrio entre conservação e uso público.

A exploração dos serviços de apoio à visitação poderá ser feita por meio de:

  • Concessões e parcerias público-privadas;
  • Gestão direta pelos órgãos públicos;
  • Colaboração com organizações sociais e da sociedade civil.

Implementação imediata

Com a publicação no Diário Oficial da União, a nova política entra em vigor de forma imediata. Os gestores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) deverão adequar os planos de manejo à nova legislação, adotando medidas para garantir o cumprimento das diretrizes e ampliar os benefícios sociais, ambientais e econômicos das UCs.

A Política Nacional de Incentivo à Visitação promete transformar as unidades de conservação em vetores de desenvolvimento sustentável, inclusão social e educação ambiental, conectando a população brasileira com sua biodiversidade de forma segura, responsável e participativa.

Fonte: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

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